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Presidente trapalhão

27-02-2010

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A Câmara de Casimiro de Abreu nomeou a advogada Cristina Duncan para exercer cargo de confiança sem saber que ela tinha o registro cassado pela OAB. A informação foi confirmada pelo próprio presidente do Legislativo, João Medeiros, ao repórter Eliseu Pires, do Jornal Tribuna da Região na sexta-feira 27.
Sem entrar em detalhes, Medeiros disse que não sabia quanto tempo a advogada, nomeada para cargo de assessoria jurídica ,permaneceu trabalhando no Legislativo, mas que ela já teria sido exonerada.

No entanto, até esta edição ser fechada, na tarde de sexta-feira 27, nenhum ato de exoneração foi enviado a esta redação (A Folha é responsável pela publicação dos atos oficiais da Câmara de Casimiro).
Duncan estaria trabalhando no recém criado Centro de Apoio Câmara Comunidade (CACC). O órgão funciona como “ouvidoria” e sua principal função, segundo João Medeiros é servir de ponte entre os distritos e o poder público. Críticos do vereador, porém, afirmam que os CACCs nada mais são do que cabide de empregos.
Todos os 20 servidores contratados e que trabalham desde novembro não fizeram concurso público. De quebra, também foram contemplados com o generoso abono de R$ 3 mil dado por João Medeiros, às vésperas do Natal.
Presidente trapalhão - Como não tem mais registro na OAB, todos os atos praticados por Cristina Duncan são inválidos, ou seja, nulos e o salário que recebeu durante todo o tempo que permaneceu no trabalho, terá que ser devolvido aos cofres públicos pela Presidência da Câmara.
Reeleito vereador sob a bandeira da ética e da transparência, João Medeiros só acumula problemas na presidência da Câmara de Casimiro.
Em dezembro foi visto num shopping de Macaé, supostamente fazendo compras ao lado da esposa. O fato motivou pedido de cassação feito pela Ong AmaCasimiro de Abreu e o diretor do site "Os Bastidores", Rodrigo Barros. De forma matreira, o pedido vem sendo empurrado com a barriga e sequer foi lido em plenário.
Mas o Ministério Público já teria sido acionado para investigar a responsabilidade do vereador no uso indevido de bem público.  


Folha dos Municípios



 

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